Novas gradações

 

01/04/2011 - 21h03

Novas penalidades para erros médicos e cobrança pela coleta de sangue em análise na CAS 

Os erros médicos poderão ser punidos de forma mais proporcional aos danos causados. É o que estabelece projeto que está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que se reúne nesta quarta-feira (6). O PLS 437/07, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), prevê novas penalidades em caso de erros médicos, estabelecendo várias gradações novas. O relator é o senador Waldemir Moka (PMDB-MS).

O padrão de penalidades dos conselhos regionais de medicina foi estabelecido em 1957. De acordo com Maria do Carmo Alves, esse padrão está desatualizado, e tem o problema de saltar da pena de suspensão de um mês para a perda do registro profissional, sem chance de retorno. "Há uma gradação imperfeita - um fosso entre a pena de suspensão do exercício profissional por trinta dias e a de cassação definitiva - e não reconhece e impede a possibilidade de reabilitação", diz a senadora na justificação do projeto.

Sua proposta estabelece a participação compulsória dos médicos que erraram em cursos de ética e treinamento. E possibilita a reforma da cassação do registro profissional, caso o médico comprove ter obtido o treinamento indicado.

Hemoderivados

A CAS também pode votar o PLS 266/09, do senador licenciado Gilvam Borges (PMDB-AP), que possibilita a cobrança pela coleta de sangue, componentes e hemoderivados, e também pelo processamento, pela estocagem, distribuição e transfusão. O texto revoga dispositivo da Lei 10.205/01, que limita a remuneração aos custos dos insumos, exames, reagentes, materiais descartáveis e da mão-de-obra especializada, e a cobrança de honorários médicos.

"Infelizmente, sob o argumento de estarem cobrando apenas pelos insumos, exames e honorários médicos, os serviços que fazem coleta e distribuição de sangue e hemoderivados têm comercializado seus serviços, contrariando o princípio que proíbe essa comercialização. O mais lamentável ainda é que instituições públicas também estão adotando tal estratégia", disse o senador na justificativa do projeto. De acordo com Gilvam Borges, esse tipo de cobrança é uma espécie de comercialização do sangue, o que é impedido pela lei. A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) é a relatora. O texto revoga dispositivo da Lei 10.205/01.

Antisséptico bucal

Outro tema a ser debatido pela CAS é o PLS 222/09, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que tem o senador João Durval (PDT-BA) como relator. O texto prevê a inserção de advertência sobre os riscos associados ao uso do produto no rótulo de antssépticos bucais que contenham álcool. "O uso excessivo dos enxaguatórios não está isento de riscos. É que boa parte desses produtos apresenta álcool em sua composição, substância há muito tida como fator de risco para câncer de boca e orofaringe", justifica Valadares. O contato diário pode aumentar o risco de desenvolvimento de câncer, declara ele, "especialmente se há outros fatores de risco associados, como o tabagismo".

A reunião ocorre na Sala Florestan Fernandes, Plenário nº 9, Ala Senador Alexandre Costa, Anexo II.

Tércio Ribas Torres / Agência Senado
 

 

Notícias

Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado Danilo Vital 24 de junho de 2024, 8h14 Para os que defendem a impenhorabilidade do imóvel alienado fiduciariamente, o melhor exemplo vem da crise da hipoteca, instrumento que, até o surgimento da alienação...

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) comunica que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tornou público, na segunda-feira (17/06), o Edital nº 692, de 12 de junho de...

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos Diego Ferreira da Silva Voloski 18 de junho de 2024, 19h43 A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações...

Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações

LIBERDADE CONTRATUAL Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações José Higídio 17 de junho de 2024, 7h44 O texto da lei diz que a escolha do foro precisa “guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação” — exceto em contratos de...

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...